sábado, 17 de julho de 2010

OMAR EL-BÉCHIR ACUSADO DE GENOCÍDIO PELO TPI

O Tribunal Penal Internacional (TPI) acusa agora o Presidente sudanês, Omar el Béchir do crime de genocídio contra as três principais etnias de Darfour, lê-se numa notícia publicada esta segunda feira, 12, no site da revista Jeune Afrique.

Assim, o crime de genocídio faz parte das acusações mais graves a figurar no mandato de captura emitido pelo Tribunal Penal Internacional contra Omar el-Béchir.

Ele está acusado de “genocídio, morte e atentados graves à integridade física, ou mental, bem como pela subsmissão intencional às piores condições de existência com o intuito de provocar a destruição física do grupo”. Estas práticas recairam sobre as três três principais etinias de Darfour :os Four, os Masalit e os Zaghawa.

Trata-se de uma acusação que vem complementar as anteriores, sem as anular. Em Março de 2009, os juizes do TPI, suportados numa resolução do Conselho de Segurança das Nasções Unidas, datada de 2005 decidiram-se pela acusação a Béchir de cinco tipos crimes contra a humanidade (assassínio, extermínio, deslocações forçadas, tortura e violação) e ainda por dois crimes de guerra (comando de ataques intencionais contra civis e pilhagem).

Razões para a acusação de genocídio

Á época da primeira acusação, o crime de genocídio não havia sido citado. Para o procurador do TPI, Luis Moreno Ocampo, os juizes exigiram provas de genocídio irrefutaveis, a luz do tratado ou estatuto de Roma, o acto fundador do Tribunal. A 6 Julho de 2009, o procurador decidiu recorrer, tendo os juizes reunido em Fevereiro de 2010 para analisar a pertinéncia da acusação de genocídio.

Apesar de se tratar da primeira acusação de crime de genocídio do TPI, esta acusação, por sí só, não significa que se venha a tornar mais fácil a execução do mandato de captura. Depois da reeleição de Omar el Béchir em Abril de 2010, a maioria dos países africanos – incluindo os signatários do TPI – não se têm mostrado particularmente obrigados a cumprir esta sua obrigação

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