sábado, 2 de outubro de 2010

MELLO XAVIER É CONDENADO PELO TRIBUNAL

O empresário e ex-deputado Mello Xavier foi condenado, ontem, em Luanda, pelo Tribunal Supremo, a pena de sete meses de prisão suspensa por um período de cinco anos, pelo cúmulo jurídico dos três primeiros processos em que já foi julgado.
Pela prática do crime de ofensas corporais contra a autoridade, Mello Xavier foi igualmente condenado a pagar, durante 45 dias, uma multa diária de 120 kwanzas. Deve ainda pagar uma taxa de justiça no valor de 100 mil kwanzas.
De acordo com o acórdão do Tribunal Supremo, o empresário deve, também, indemnizar com 500 mil kwanzas o agente da Polícia Nacional Alberto Monteiro. Rafael Cafala, outro agente da ordem, será indemnizado com 200 mil kwanzas.
José Carlos Calado e Eurico Vaz Costa devem receber, como indemnização, 300 mil kwanzas e 50 mil kwanzas, respectivamente.
O acórdão refere que não ficou provado que o arguido cometeu as contravenções em estado de embriaguês, nem de condução em sentido proibido, por que foi acusado e pronunciado.
Adianta ainda que não ficaram esclarecidos os crimes de ofensas corporais voluntárias contra os três adolescentes e nem os crimes de ameaças. Assim, Mello Xavier foi absolvido com base no princípio de que “na dúvida deve-se beneficiar o réu”.
O juiz que conduziu o processo, Gabriel Lundungo, esclareceu que Mello Xavier não pode cometer crime durante cinco anos, sob pena de ser levantada a sua pena e ser julgado e condenado pelos crimes que vier a cometer. No final do julgamento, José Carlos Calado, um dos declarantes, disse que a sentença era prova de que “a justiça tarda mas chega”.
“Estamos a ver que os tribunais começam a jogar o seu papel”, acrescentou.
Os agentes da Polícia Nacional ofendidos e os seus advogados não aceitaram prestar declarações à imprensa, mas estavam visivelmente satisfeitos com a sentença.

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