As empresas públicas, privadas, mistas ou de outra índole que se furtarem ao pagamento do subsídio de Natal, ou 13º mês, aos funcionários estão sujeitas a pagar multa, alertou ontem o director provincial de Luanda do Ministério da Administração Pública Emprego e Segurança Social (MAPESS).
Em declarações ao Jornal de Angola, Venceslau de Matos disse que o pagamento deste subsídio tem carácter obrigatório e deve ser feito até ao próximo dia 25 de Dezembro. Adiantou que o valor a pagar em caso de infracção corresponde até oito vezes o salário médio praticado na respectiva empresa, revertendo a favor do Orçamento Geral do Estado.
Por outro lado, se o subsídio for pago, mas para lá da data estipulada para o efeito, a entidade patronal vai ter pagar uma multa na mesma.
Venceslau de Matos lançou o apelo aos funcionários que trabalham em Luanda e que se sintam prejudicados a recorrerem à Inspecção de Trabalho da direcção provincial do MAPESS, que se localiza na rua da Missão. Além da gratificação de Natal, salientou que a Lei-Geral do Trabalho prevê também a gratificação de férias. Por isso, aconselhou os empregadores que, nesta época do ano, encerram as empresas para férias colectivas para fugirem a essa responsabilidade, a mudarem de comportamento.
Venceslau de Matos esclareceu que estão abertos a denúncias, mas por enquanto não podem agir, mas, relativamente ao passado, o comportamento tem melhorado, sobretudo no caso de empresas que já sofreram penalizações. O director provincial de Luanda do MAPESS diferenciou que, por vezes, é feita alguma confusão entre cabaz de Natal e subsídio de Natal, e esclareceu que se trata de coisas diferentes, uma vez que nada consta na lei sobre o carácter do cabaz. “Pagar o subsídio é cumprir a legislação de forma a evitar conflitos com a lei laboral em vigor na República de Angola,” disse.
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