sábado, 11 de dezembro de 2010

EMPRESAS ANGOLANAS SAO OBRIGADAS A PAGAR SUBSIDIO DE NATAL AOS TRABALHADORES


As empresas públicas, privadas, mistas ou de outra índole que se furtarem ao pagamento do subsídio de Natal, ou 13º mês, aos funcionários estão sujeitas a pagar multa, alertou ontem o director provincial de Luanda do Ministério da Administração Pública Emprego e Segurança Social (MAPESS).
Em declarações ao Jornal de Angola, Venceslau de Matos disse que o pagamento deste subsídio tem carácter obrigatório e deve ser feito até ao próximo dia 25 de Dezembro. Adiantou que o valor a pagar em caso de infracção corresponde até oito vezes o salário médio praticado na respectiva empresa, revertendo a favor do Orçamento Geral do Estado.
Por outro lado, se o subsídio for pago, mas para lá da data estipulada para o efeito, a entidade patronal vai ter pagar uma multa na mesma.
Venceslau de Matos lançou o apelo aos funcionários que trabalham em Luanda e que se sintam prejudicados a recorrerem à Inspecção de Trabalho da direcção provincial do MAPESS, que se localiza na rua da Missão. Além da gratificação de Natal, salientou que a Lei-Geral do Trabalho prevê também a gratificação de férias. Por isso, aconselhou os empregadores que, nesta época do ano, encerram as empresas para férias colectivas para fugirem a essa responsabilidade, a mudarem de comportamento.
Venceslau de Matos esclareceu que estão abertos a denúncias, mas por enquanto não podem agir, mas, relativamente ao passado, o comportamento tem melhorado, sobretudo no caso de empresas que já sofreram penalizações.  O director provincial de Luanda do MAPESS diferenciou que, por vezes, é feita alguma confusão entre cabaz de Natal e subsídio de Natal, e esclareceu que se trata de coisas diferentes, uma vez que nada consta na lei sobre o carácter do cabaz. “Pagar o subsídio é cumprir a legislação de forma a evitar conflitos com a lei laboral em vigor na República de Angola,” disse.

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