As autoridades aduaneiras começam a aplicar, hoje, o Decreto Presidencial 135/10, de 13 de Julho, que regula a actividade de importação, comércio e assistência técnica a equipamentos rodoviários, soube o Jornal de Angola de fonte oficial.
O porta-voz da Direcção Nacional de Viação e Trânsito, Angelino Serrote, disse que a necessidade de se reunirem algumas condições técnicas fizeram com que a implementação do Decreto Presidencial n.º 135/10 tivesse uma moratória considerável. "A parte que compete à Viação e Trânsito é precisamente a final e remete a esta direcção a inspecção e atribuição de matrículas", sublinhou.
Angelino Serrote referiu que a Direcção Nacional de Viação e Trânsito recebeu do Serviço Nacional das Alfândegas uma solicitação de parecer sobre a interpretação daquilo a que se considera viatura usada. "Todos os detalhes foram fornecidos e, de resto, compete, sobretudo, à Direcção Nacional dos Transportes Rodoviários, ao Ministério do Comércio e às Alfândegas a implementação do espírito do decreto", garantiu.
Depois do anúncio do Decreto, instituições ligadas ao processo estabeleceram uma moratória ao prazo para a inspecção pré-embarque de veículos automóveis para permitir que as entidades envolvidas na importação de veículos usados criassem um clima propício, de modo a adaptarem-se ao novo quadro legal, sem prejuízos.
Essa prorrogação deu oportunidade à actividade empresarial de venda de veículos usados, pois, grande parte das importações negociadas até 13 de Julho de 2010 tiveram condições de entrar no país. Vários empresários do ramo automóvel declararam que a matéria publicada pelo Jornal de Angola, em 26 de Agosto, os apanhou de surpresa e criou alguma inquietação entre os importadores, uma vez que estavam já em curso encomendas de viaturas usadas com mais de três anos de uso, que o decreto limita.
O Decreto Presidencial 135/10 proíbe, entre outras coisas, a importação de veículos automóveis ligeiros que tenham sido usados por um período superior a três anos e de veículos automóveis pesados que tenham mais de cinco anos de uso, contados a partir da data de fabrico. A julgar pelas reacções dos operadores do mercado, as entidades de direito preveniram-se, dando uma moratória de aproximadamente quatro meses para a lei começar a ser cabalmente cumprida.
Nisso, comenta-se que as autoridades aduaneiras, acautelando as operações comerciais que já tinham o seu curso normal, orientaram as instituições afins no sentido de, indiscriminadamente, realizarem a inspecção pré-embarque obrigatória, facultativa ou local, dos veículos automóveis ligeiros e pesados, independentemente do ano de fabrico, até ao dia 31 de Outubro de 2010.
Findo o prazo, uma das medidas a que os importadores estão sujeitos, a partir de hoje, é a interdição da entrada de automóveis que não obedeçam aos requisitos aprovados pelo Decreto Presidencial 135/10.
Entre os vários aspectos, o Diploma agrava os impostos a submeter à importação de viaturas usadas. Até então, pagava-se pela importação de veículos usados impostos na ordem de 30-35 por cento.
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