domingo, 29 de novembro de 2009

ESCUTAS A JOSÉ SOCRATES

Fonte: Correio da Manhã

“Procurador tem o dever de esclarecer os portugueses”

Paulo Pinto de Albuquerque, jurista e professor de Direito, diz que Pinto Monteiro deve explicações ao País sobre as escutas ao primeiro-ministro.

Correio da Manhã/Rádio Clube – Foi cometida alguma ilegalidade no trânsito das escutas do processo ‘Face Oculta’ de Aveiro para Lisboa e de novo para Aveiro?

Paulo Pinto de Albuquerque – Foi efectivamente cometida uma ilegalidade. Creio que a decisão do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça é nula e é viciada de dois vícios fundamentais.

ARF – Quais?

- Primeiro, o senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para despachar sobre aquele assunto. A competência cabe ao juiz da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça.

ARF – Porquê?

- Porque se trata da indiciação de um crime cometido no exercício de funções. Este crime é, segundo o juiz de instrução de Aveiro e o magistrado do Ministério Público de Aveiro, um crime de atentado ao Estado de Direito e portanto esta competência pertence ao juiz da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça e não ao presidente.

ARF – Foi cometida uma ilegalidade?

- Há é um vício de incompetência absoluta que, no fundo, prejudica a validade daquela decisão.

ARF – Esse é o primeiro vício. E o segundo?

- O presidente, de acordo com o comunicado do procurador-geral da República, manda destruir todos os suportes daquelas escutas. Ora ele não tem competência para fazer isto e não deve fazer isto.

ARF – Porquê?

- Porque os suportes só devem ser destruídos no final da investigação criminal. E isto para permitir que o arguido e todos os eventuais interessados possam contextualizar afirmações feitas noutras escutas com aquelas para permitir uma verdadeira defesa ao arguido. Esta era uma jurisprudência clara do Tribunal Constitucional até 2008, não havia dúvidas, foi sempre assim. Em 2008 há uma inversão da jurisprudência que permite efectivamente que um juiz, nas costas do arguido, destrua imediatamente e sem lhe dar conhecimento as escutas de que foi objecto.

ARF – Essa reviravolta é contra os arguidos?

- Na minha opinião prejudica gravemente os interesses dos portugueses. No fundo, todos nós, quando formos escutados, não temos sequer o direito de saber quais foram as nossas conversas escutadas.

ARF – Mas a decisão está tomada e não há possibilidade de qualquer recurso. É um facto consumado?

- É um facto consumado. Podia ser recorrida. O Ministério Público quando notificado podia ter recorrido para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça. Devia tê-lo feito, na medida que estamos perante uma decisão nula, inválida. Não o fez, deixou transitar e, ao contrário, até se conformou com ela. Agora a decisão vincula toda a gente.

ARF – O juiz de Aveiro é obrigado a destruir as escutas?

- O juiz de Aveiro não interfere sequer no processo de destruição das escutas. É um processo técnico que é realizado pela Judiciária. O juiz de Aveiro não pode opor-se.

ND – Falou na viragem do Tribunal Constitucional em 2008 e que a jurisprudência adoptada vai contra a tendência europeia. Estamos em contra-ciclo?

- Completamente.

ND – Só nessa ou também noutras matérias?

- Também noutras matérias. Mas nesta é especialmente grave porque tem a ver, no fundo, com uma garantia fundamental dos portugueses que é de saberem quais são as conversas que foram gravadas e escutadas.

ND – Como é que se mede aqui o interesse das escutas entre Armando Vara e o primeiro-ministro? São mais importantes para o arguido ou para o primeiro-ministro?

- Sejamos claros. A escuta era válida. Foi determinada validamente por um juiz nos termos da lei. A intervenção na conversa de uma pessoa que tem a qualidade de primeiro-ministro não altera a validade da escuta. A escuta era absolutamente válida. Este terceiro interlocutor não era suspeito de coisa nenhuma e portanto a validade da escuta afere-se em relação ao suspeito.

ND – Não deixa de ser válida pelo facto da outra pessoa ser o primeiro-ministro?

- Esta escuta era válida não só para efeitos da perseguição criminal do suspeito, mas também, eventualmente, por se tratar de um conhecimento fortuito de um crime que surge no teor da conversa, era também válida para perseguir criminalmente o interlocutor. Sejamos claros. Trata-se de uma escuta válida tanto para o processo original quer para um segundo, terceiro ou quarto processos que resultassem desses conhecimentos fortuitos.

ARF – Tudo isso agora ficou prejudicado?

- Por força da decisão do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça não vai ser aproveitada para o processo principal nem para o outro processo, ou seja, o processo que não nasceu em relação ao senhor primeiro-ministro.

ARF – É normal um magistrado do Ministério Público arquivar uma notícia de crime sem sequer abrir um processo?

- Isso não é normal. O normal seria, em face da notícia de crime, registar essa noticia, o que não sabemos se o senhor procurador-geral fez, averiguar se a notícia de crime aponta para a existência de ofendidos e se aponta tem de os notificar e depois investigar. Mas neste caso temos um processo especialmente célere em que nem sequer se abre o inquérito. E estamos ainda por saber, e é um ponto importante que não esclarecido, se a notícia de crime deu lugar a um registo, como deve, e se deu lugar à notificação dos eventuais ofendidos.

ND – Eram essas as perguntas que achava que deviam ser feitas ao procurador-geral da República?

- Essas duas são fundamentais. Porque no fundo trata-se do cumprimento da lei. Mas não só. É também muito importante conhecer a fundamentação da decisão no sentido de explicar ao povo português porque é que aquela iniciação de dois magistrados independentes foi recusada.

ARF – Era importante conhecer as razões do procurador nessa matéria?

- Obviamente. E o despacho sobre esta matéria. Porque quem deve prestar esclarecimentos é o Ministério Público. Para que se conheça a verdade e para repor a tranquilidade pública. Lembro que o procurador-geral disse que havia uma situação de intranquilidade e que era importante acalmar o País. E por ele até estava disposto a revelar as escutas.

ARF – E devia divulgar as escutas?

- O que eu digo e lembro ao senhor procurador-geral é isto: ele não só tem a faculdade legal como tem o dever jurídico de o fazer.

ND – Pela dimensão da questão?

- Por causa dos poderes que tem, por causa desta situação ter uma relevância social patente e óbvia e por causa de não estarem esclarecidos dois factos fundamentais.

ARF – Portanto o procurador devia divulgar as escutas?

- O que eu acho é que devia esclarecer os portugueses sobre os factos que levaram dois magistrados a indiciar o primeiro-ministro de um crime gravíssimo. Pode fazê-lo de várias maneiras. Pode resumir os factos. Pode transcrever parcelas das escutas. O que interessa aqui é conhecer os factos. Este é um teste à maturidade da democracia portuguesa. A maturidade de uma democracia mede-se pelo grau de transparência dos órgãos do Estado, sobretudo quando está em causa a idoneidade dos que servem o Estado. Este é o momento de a democracia portuguesa provar que de facto é uma democracia madura, que não distingue cidadão de cidadão e que trata crimes graves cometidos pelo primeiro-ministro da mesma forma que qualquer outro cidadão.

ARF – Neste caso este esclarecimento até era favorável ao primeiro-ministro, para eliminar qualquer suspeita?

- Obviamente. E mais. É melhor para o primeiro-ministro resolver agora a questão do que deixar a questão em banho-maria e esperar pela publicidade do processo principal, onde todos os portugueses vão conhecer os despachos dados pelos magistrados. Nessa altura os portugueses vão conhecer, mais tarde ou mais cedo, qual é a indiciação e quais são os factos. Julgo que é mais oportuno conhecer já do que deixar o primeiro-ministro a marinar nesta águas turvas com prejuízo para o País e da pessoa em causa.

ARF – Acha normal que um advogado de um arguido da ‘Face ‘Oculta’ seja membro do Conselho Superior de Magistratura?

- Essa é uma questão que tem sido colocada repetitivamente ao longo destes últimos anos. Alguns advogados que se têm afastado, há outros que não. A lei permite essa situação. Mas a questão é esta: queremos efectivamente ter um Conselho Superior de Magistratura completamente independente no juízo que faz da qualidade técnica dos magistrados judiciais ou não? Se o queremos então o caminho é só um. Afastar da composição do Conselho Superior da Magistratura aqueles que têm interesse em causas submetidas a juízes que depois vão ser avaliados pelo próprio. Mas a questão tem sido deixada ao critério do próprio.

ND – Acha que os juízes são influenciados em Portugal?

- Acho que não. Nem influenciados nem influenciáveis. O meu conhecimento diz-me precisamente o contrário. Os portugueses podem ficar absolutamente descansados sobre essa matéria.

ARF – Dois ministros deste Governo disseram que no caso das escutas ao primeiro-ministro houve espionagem política. Os órgãos judiciais ficaram em silêncio. Porquê?

- Antes de mais eu acho inadmissível, intolerável esse tipo de afirmações. Não são admissíveis num Estado de Direito e numa democracia amadurecida. Ai de nós se pudermos dizer isso de magistrados.

ARF – E o silêncio do Ministério Público e do Conselho Superior de Magistratura significa o quê? Reverência pelo poder político?

- Talvez haja alguma contenção desses órgãos e deixarem à barganha política a discussão do assunto. Leio esse silêncio como uma contenção.

ND – Para não incendiarem mais?

- Exactamente.

ARF – As reformas de 2007 do Código Penal e do Processo Penal foram feitas à pressa é à medida de certos casos judiciais?

- O Código de Processo Penal, tal como o Código Penal, foi revisto num período muito curto. Foram aprovados em Junho de 2007 quando os senhores deputados já estavam a pensar em outras coisas.

ARF – Nas férias.

- Foram aprovados em três dias. Uma reforma daquela dimensão foi aprovada em três dias. A discussão teve lugar em dois, três dias. A aprovação é liminar, a discussão dos pontos mais quentes é absolutamente superficial. Portanto é um código que enferma de vícios que passaram, alguns desapercebidos, outros não. Outros de facto resultam de uma opção política, designadamente no que diz respeito ao segredo de justiça. É um código que foi revisto à pressa e que reflecte uma decisão política tomada pelo Governo e pelo PS no sentido de verem consagradas algumas soluções que em grande medida foram determinadas por casos que Portugal viveu nos anos anteriores.

ARF – E houve pressa na entrada em vigor.

- Bem, isso aí ainda é pior. É estrita manipulação política. Mas esta estratégia não é nova. O PS fez o mesmo em 1998. E depois em 2000 teve que dar a mão à palmatória. E agora passa-se o mesmo. Já há uma comissão para rever os códigos. Estamos a ver um filme que já vimos com um comissão encarregue de rever as reformas de 2007.

ND – Que conselhos dava a essa comissão? Para rasgar os códigos?

- A comissão tem um trabalho hercúleo pela frente. O senhor ministro da Justiça deu pouco mais de trinta dias à comissão para rever o Código de Processo Penal e o Código Penal. Isto é inconcebível. Quando eu digo meus colegas estrangeiros que fizemos essas revisões em um ano e poucos meses eles perguntam-se: como é que foram capazes? Devem ser uns super-homens. A não ser que seja, como dizem elementos do PS, uma revisão estritamente cirúrgica, que quer mexer em dois ou três pontos. Mas para isso não era preciso uma comissão.

ARF – Neste momento o PS volta ao ataque com o segredo de justiça. O segredo de justiça é o grande cancro da Justiça?

- É um dos cancros. Tem sido ponto de muita discórdia. Mas está consagrado na Constituição. Não podemos fazer leis à margem do conceito constitucional. Ora foi isso exactamente que o PS fez em 2007. Até houve um deputado do PS, Ricardo Rodrigues, que o objectivo era mudar o paradigma do Código de Processo Penal. Nós não podemos fazer isso sem mudar primeiro a Constituição. E por isso é que eu disse que as alterações do segredo de justiça de 2007 eram inconstitucionais.

ARF – Também concorda que os mensageiros devem ser condenados?

- Ora bem. Em 2007 consagrou-se uma disposição que eu acho que, além de inconstitucional, é inadmissível num Estado de Direito. Que é punir um jornalista com dois anos de cadeia quando publica o teor de umas escutas que já são públicas. Agora, quanto a matérias em segredo de justiça os jornalistas estão sujeitos às mesmas leis e têm de o respeitar. Logo devem ser punidos quando publicam matéria que está em segredo de justiça. Nesse caso a lei portuguesa respeita a Carta Europeia dos Direitos Humanos.

ND – Acha que há mais verdade na Justiça ou na política em Portugal?

- Acho que há mais verdade na Justiça. A política ainda espera verdadeiramente por gente que seja capaz de exigir para os portugueses o que outros povos têm. Transparência.

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