sábado, 12 de fevereiro de 2011

CODIGO ALIMENTAR EM ANALISE

O Comité Nacional para o Código Alimentar em Angola (Codex Angola) reafirmou na quarta-feira, em Luanda, a necessidade da utilização de instrumentos de peso e medição nas transacções comerciais, em cumprimento da lei que regula o uso de medidas no país.
Em declarações à Angop, o presidente do Codex Angola, Gomes Cardoso, afirmou que apesar da sua aplicação irregular, a lei (17/­2002) sobre padrões de pesos e medidas consagra o princípio da utilização obrigatória de balanças, fitas métricas, taxímetro, entre outros instrumentos.
“Torna-se urgente a regulamentação da presente lei nos aspectos ligados aos instrumentos de peso e medidas face à realidade e conjuntura actual do mercado angolano”, frisou o presidente do Codex Angola. Referiu que excepto no comércio formal, grande parte das transacções comerciais são realizadas sem quaisquer instrumentos de medição e peso, predominando o princípio do “balde, da caneca, montinho, rolha e tampa”.
Ainda sobre o comércio, Gomes Cardoso disse ser fundamental que se respeite a hierarquização das figuras intervenientes no circuito de comercialização de bens e serviços. Realçou que o circuito de comercialização funciona com normalidade quando há um produtor ou importador, grossista, retalhista e consumidor final. 
“Qualquer distorção nesta cadeia pode reflectir-se negativamente no bolso do consumidor final”. O Codex Angola foi instituído através do decreto 58/03, de 5 de Setembro, aprovado em Conselho de Ministros, e é um organismo encarregue de promover, elaborar e velar pelo cumprimento de normas e códigos de uso internacionalmente aceitáveis, de incentivar a criação de infra-estruturas de controlo da qualidade e de estabelecer a legislação nacional sobre os alimentos.
O órgão, criado a 30 de Maio de 2003, é integrado por 16 Ministérios e presidido pelo Ministério do Comércio. O seu secretariado executivo funciona sob tutela do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

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