quarta-feira, 30 de março de 2011

MARIA DO CARMO MEDINA ADVOGADA NO CASO DOS "CINQUENTA"

A advogada Maria do Carmo Medina actuou como defensora de causa de muitos arguidos do processo dos cinquenta, cuja estratégia passava pela demonstração da veracidade dos factos que os arguidos na sua actividade clandestina denunciaram através de panfletos.
O princípio da autodeterminação dos povos, e da liberdade foi defendida pela Advogada, visto que, na altura já estavam consagrados no direito internacional.
“Eu invocava as declarações e resoluções das Nações Unidas, e as declarações do grande Papa que foi João XXIII, que foi dos primeiros Papas, a reconhecer publicamente o direito de autodeterminação dos povos”, frisou, a Reportagem da TPA.
Segundo Maria do Carmo Medina, o direito de autodeterminação dos povos era visto naquela altura como o direito a liberdade para a pessoa humana.
“Isto naquela altura do julgamento foi considerado incendiário, algo que hoje parece tão evidente naquela altura foi algo que podia ser punido com pena máxima”, concluiu.
De notar que, foram todos condenados, a pena mínima foi de cerca de três anos e a máxima de 12 anos.

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