A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Jurídicos e Regimentos da Administração do Estado e Poder Local, e de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar, sugeriu, no seu relatório parecer, que o texto ora aprovado seja designado Lei de Probidade Pública.
Ao apresentar o diploma, Carlos Feijó referiu que o mesmo visa a moralização da sociedade e estimular uma gestão mais responsável e transparente do erário público, cuja implementação compreenderá três momentos: prevenção, acção e sancionamento
dos actos ilícitos.
Destacou a norma da obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens aos cidadãos que forem eleitos ou nomeados para cargos públicos, a qual deverá ser depositada na Procuradoria-Geral da República, a quem competirá acompanhar a aplicabilidade da lei.
Para tal, informou que a Procuradoria Geral da República vai criar um departamento que se encarregará de fiscalizar os actos
sancionatórios.
Enfatizou o princípio da reparação dos danos causados ao Estado, mediante a devolução dos bens e valores subtraídos, sem
descartar a pena criminal, além de outras normas das quais se destaca a cautela aos cidadãos sobre denúncias caluniosas.
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