Mostrar mensagens com a etiqueta Massacre da frescura. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Massacre da frescura. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

MASSACRE DA FRESCURA - 1


Caso MASSACRE DA FRESCURA, há um passo da sentença!

Entre o silêncio e o pranto, os oficiais da Polícia Nacional, apontados como os autores dos homicídios envolvidos no conhecido caso «Massacre da Frescura», estão divididos entre a inocência, e a aplicação da justiça, de acordo com o sucedido na audiência de Quinta – feira, 05/11, no Tribunal Provincial de Luanda.

A audiência reservada as alegações teve alguma limitação, visto que, era importante a presença de um declarante não identificado, que poderá ditar a sentença do caso.

Ainda assim, o Juiz Salomão Filipe, começou por perguntar aos acusados se realizariam alguma missão exagerada, cujo resultado envolvesse riscos pessoais, enquanto uns abstiveram-se da resposta, outros admitiram que seria também um crime o não cumprimento da ordem do superior hierárquico.

Enquanto os réus tiveram o direito a resposta, declararam o seguinte:
“Sou inocente e estou com a minha consciência limpa”, por outro lado “Não tenho nada a declarar, e espero que a justiça seja feita”, há quem dissesse, “Não estou em condições psicológicas para responder a este pergunta”.

Tendo em conta o ambiente contraditório e confuso entre os oficiais acusados, o Advogado da Acusação David Mendes, pediu que o seu colega da defesa aconselha-se melhor os réus a se defenderem, visto que, este silêncio que se nota neles, proveniente dos Comandantes da Polícia, não é favorável para o processo.

“Esta é a oportunidade soberana que os réus têm para se defenderem”, alertou o Advogado da acusação, a Reportagem da TPA.

Em resposta, o Advogado da defesa Manuel Marques Mariano, disse que, para além dos acusados não serem obrigados a falar, a situação não é nada fácil, atendendo que os mesmos vivem uma certa revolta.

Manuel Marques Mariano, disse mesmo, que o facto da Imprensa estar a acompanhar rigorosamente as audiências cria um certo incómodo.

Por conseguinte, o Juiz Salomão Filipe admitiu que, os réus podem estar a ocultar a verdade dos próprios advogados, por uma questão de receio, por isto mesmo, pediu que os advogados se organizassem melhor para buscar mais elementos que favoreçam a defesa dos constituintes, apoiando-se no que a Lei diz.

Depois destas intervenções, um dos arguidos, conhecido por «TCHUTCHU», entrou em pranto e por isso foi levado para fora da sala de julgamentos

A sessão de alegações, foi encaminhada para a próxima semana, por haver necessidade de se ouvir um declarante que traz informações extremamente importantes para ditar a sentença, de acordo com o Juiz.

De notar que, o caso Frescura, está relacionado com a morte de oito jovens, que foram simultaneamente executados quando desfrutavam de um momento de lazer, na noite do dia 23 de Julho de 2008, no Largo da Frescura, Município do Sambizanga.

MASSACRE DA FRESCURA


«In Dubio Pro Reu» pode livrar supostos autores do caso MASSACRE DA FRESCURA

Em situação de dúvida, o Tribunal Provincial de Luanda, pode vir a decidir a favor dos Sete oficiais acusados de terem cometido os homicídios do caso «Massacre da Frescura», no Sambizanga, esclareceu Quinta – feira, 05/11, o Jurista e docente Universitário Sérgio Raimundo, em exclusivo ao Telejornal da TPA, (Na foto).

O Jurista Sérgio Raimundo, sustentou esta hipótese, tendo em atenção o princípio «In Dubio Pro Reu», termo em latim também consagrado na Lei Constitucional, no artigo 36 nº5.

“Em homenagem ao princípio do inquisitor e da verdade material, o Tribunal também pode a qualquer altura do processo, se entender essencial para a descoberta da verdade, a audição desta ou daquela pessoa, e assim dilatar os prazos para o desfecho ou decisão final da causa”, explicou o jurista.

Neste momento, o Tribunal, deu já a conhecer que há um elemento de prova indispensável, sendo um declarante ou testemunha, que poderá ajudar nos próximos dias, na descoberta da verdade material, como fundamento único e bastante, para transformar o juízo de probabilidade num juízo de certeza, a fim de dar então lugar a uma decisão condenatória.

Entretanto, este cenário vem comprovar que o Tribunal, não tem ainda nenhuma certeza quanto ao que se passou de facto no dia do Crime, visto que, “na ausência de um elemento de prova fundamental ainda que se esteja numa comprovação de 90 por cento, faltando 10 por cento, vigora ainda o princípio da dúvida a favor dos Réus”, salientou o Jurista.

Assim, acrescentou, o Juízo de probabilidade só se transforma no juízo de certeza, quando não existirem dúvidas nenhumas, porque não se pode condenar os inocentes, logo mais vale um delinquente solto, do que um inocente na cadeia.

Por conseguinte, o Tribunal deu já início a sessão das alegações, onde os advogados da acusação e da defesa prestam as suas contribuições com vista a realização da própria justiça, tendo como base o princípio do contraditório.

De notar que, o caso Frescura, está relacionado com a morte de oito jovens, que foram simultaneamente executados quando desfrutavam de um momento de lazer, na noite do dia 23 de Julho de 2008, no Largo da Frescura, Município do Sambizanga.