terça-feira, 4 de outubro de 2011

ADMINISTRADOR DO HUAMBO CONDENADO POR DESOBEDIENCIA

O Tribunal Provincial do Huambo condenou nesta Quinta-feira, após julgamento sumário, o administrador do município do Huambo, José Luís de Melo Marcelino, detido na Terça-feira, a 60 dias de pena suspensa, por crime de desobediência às ordens da autoridade pública, previsto e punível nos termos do artigo 188 do Código Penal.

Por força do artigo 88 do referido código, assim como o grau de culpabilidade, o comportamento moral do réu e os serviços prestados à sociedade, o juiz de direito Avelino Yululu e seus assessores da sala dos crimes comuns acordaram, no final das audições, que a pena de prisão ora imposta é suspensa por um período de dois anos.

“A acção foi julgada procedente e provada. Em consequência disto, o tribunal declara o réu autor dos crimes”
Ao réu, que imediatamente recebeu ordem de soltura, foi-lhe ordenada a restituição dos meios apreendidos na obra que pretendia demolir, aguardando-se, no geral, a decisão que vier a ser tomada no processo próprio, passando, deste modo, ao cumprimento das sentenças proferidas nas providências cautelares já decretadas pelo tribunal. Em conformidade com o numero 2 do artigo 177 da Constituição da República, os juízes não tiveram dúvidas em concluir que o administrador municipal do Huambo cometeu de facto o crime do qual vinha sendo acusado.

Entretanto, segundo a acta produzida no final do julgamento que durou aproximadamente nove horas não foram conhecidas quaisquer circunstâncias agravantes contra JoseLuís de Melo Marcelino, que teve a seu favor (circunstâncias atenuantes) o facto de ser réu primário, ter confessado parcialmente o crime cometido e a falta de cultura jurídica, pressupostos plasmados no Código Penal.

"A acção foi julgada procedente e provada. Em consequência disto, o tribunal declara o réu autor dos crimes", referiu o juiz Avelino Yululu ao ler a sentença final, tendo condenado ainda o administrador municipal do Huambo, capital da província com o mesmo nome, a pagar 52 mil Kwanzas de taxas de justiça.

Durante a sessão de julgamento foram ouvidos os dois cidadãos cujas obras o administrador pretendia demolir, apesar de os mesmos possuírem sentenças proferidas pelo tribunal provincial que ordenou o levantamento do embargo imposto pela administração municipal e a suspensão imediata de qualquer demolição, algo desrespeitado por José Luís de Melo Marcelino que, na altura da sua detenção, encontrava-se numa das obras com a finalidade de a demolir.

Sem comentários:

Enviar um comentário