quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

AGENCIAS DE VIAGENS E HOTEIS PROIBIDOS DE VENDER MOEDA EM ANGOLA

O Banco Nacional de Angola determinou a proibição de venda de notas e de moeda estrangeira, cheques de viagem e outros meios de pagamento, pelas empresas hoteleiras, agências de viagem e de turismo e lojas francas.
Numa nota de imprensa, o Banco Nacional de Angola estabelece que as aquelas empresas apenas podem comprar notas e moeda estrangeira e cheques de viagem aos clientes, mas para tal devem obter o licenciamento junto do Banco Nacional de Angola.
A medida, revela o documento, vem regulamentar a realização de operações de compra de notas e moeda estrangeira, cheques de viagem e outros meios de pagamento, pelas empresas hoteleiras e agências de viagem e de turismo e lojas francas.
Esclarece que no acto de compra as empresas devem emitir os competentes recibos.
Nas operações, refere a nota, devem ser praticadas taxas de câmbio livremente negociadas, devendo a tabela de câmbios (incluindo as despesas que incidem sobre as operações) ser afixada em local bem visível e de fácil acesso aos clientes. As empresas hoteleiras e agências de viagem e de turismo e lojas francas ficam obrigadas a enviar, mensalmente, ao Departamento de Supervisão de instituições Financeiras do Banco Nacional de Angola os elementos de informação estatística das operações realizadas e disponibilizar quaisquer outras informações que lhes forem solicitadas. Devem igualmente manter em arquivo físico e/ou digitalizado as cópias dos documentos e elementos respeitantes às suas operações por um período de dez anos. A nota avisa que a violação das disposições e normas regulamentares são puníveis, em função da gravidade do acto.

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