quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CREDITO A HABITAÇÃO COM REGRAS PROPRIAS

O Conselho de Ministros deu ontem luz verde a um conjunto de diplomas jurídico-legais que definem as condições de acesso e de aquisição de habitação própria. Entre os diplomas apreciados durante a sessão, que foi orientada pelo Presidente José Eduardo dos Santos, constam os decretos presidenciais que estabelecem o regime de crédito à habitação, o que define o regime jurídico das contas poupança-habitação, e os instrumentos de delegação de poderes para que o Fundo de Fomento Habitacional possa celebrar protocolos com instituições financeiras vocacionadas para concessão de créditos.
Com vários projectos habitacionais em curso, em diversos pontos do país, no âmbito do programa nacional de habitação que prevê a construção de um milhão de fogos, as condições jurídico-legais para facilitar a realização das aspirações dos cidadãos angolanos e, sobretudo, dos mais jovens, surge como uma prioridade do Executivo.
Segundo um comunicado daquele órgão consultivo do Chefe do Executivo, o decreto presidencial que estabelece o regime de crédito à habitação habilita o acesso em condições favoráveis de financiamento, nomeadamente por via da bonificação de juros, aos cidadãos com idade até 40 anos, para aquisição de habitação construída, a realização de obras de conservação e beneficiação e a compra de terreno para a construção de casa própria. 
O documento refere que além da facilidade criada pelo referido diploma, "a aprovação de um regime jurídico específico que estimule a poupança das famílias para a aquisição de habitação", acarreta a "vantagem da isenção de impostos relativamente aos juros activos, da possibilidade do acesso ao crédito a longo prazo para esse fim, bem como da prioridade da compra de casa própria no âmbito dos programas habitacionais do Estado". 
Durante a sessão de ontem, o Conselho de Ministros analisou os balanços referentes ao Plano Nacional de 2010, ao Programa de Investimentos Públicos de 2010, à Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2010, e à Programação Macroeconómica e ao Programa de Investimentos Públicos (PIP) referente ao primeiro semestre deste ano.
Ainda no plano económico, foram aprovados os instrumentos de programação macroeconómica e financeira relativos ao último trimestre do ano em curso. O comunicado do Conselho de Ministros indica que, em resposta à necessidade de se regulamentar convenientemente o processo de contratação de serviços de assistência técnica ou de gestão, prestados por entidades estrangeiras, o órgão aprovou um projecto de decreto presidencial que define os termos e condições dos contratos neste domínio. 
Nos termos do referido diploma, "os contratos com prazo até 12 meses cujo valor global seja inferior ou igual a 300 mil dólares são da exclusiva responsabilidade da entidade beneficiária residente, enquanto para valores superiores passa a ser exigido o pronunciamento de uma comissão de avaliação". O diploma consagra um conjunto de procedimentos, pressupostos, cláusulas obrigatórias e outras proibidas, que devem ser observadas aquando da contratação.

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