quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PARLAMENTO APROVA LEI SOBRE FERIADOS NACIONAIS ANGOLANOS

A lei dos feriados nacionais e locais também foi apreciada pelos deputados. A mesma é de iniciativa do Fórum parlamentar do MPLA. Apesar dos debates e equívocos levantados pela oposição, o diploma foi aprovado com 150 votos a favor e23 contra e uma obtenção.
A Lei visa dignificar e comemorar as datas significativas para a vida da nação, do ponto de vista político, histórico, social e cultural. 
Segundo a deputada Domingas Damião do MPLA que apresentou a Lei aos presentes, são considerados feriados nacionais os dias 1 de Janeiro (dia do ano novo), 4 de Fevereiro (dia do início da luta armada de libertação nacional), 8 de Março (dia internacional da mulher), dia do carnaval, bem como o 4 de Abril (dia da paz e reconciliação nacional.
São ainda considerados feriados nacionais, a sexta-feira santa, o 1 de Maio (dia do trabalhador), 17 de Setembro (dia do herói nacional), 2 de Novembro (dia dos finados), 11 de Novembro (dia da Independência nacional) e 25 de Dezembro (dia de natal e da família).
Relativamente às datas de celebração nacional, Domingas Damião apontou o 4 de Janeiro (dia dos mártires da opressão colonial), 2 de Março (dia da mulher angolana), e o 15 de Março (dia da expansão da luta armada de libertação nacional).
Fazem também parte das datas de celebração nacional, os dias 14 de Abril (dia da juventude angolana), 25 de Maio (dia de África), 1 de Junho (dia internacional da criança) e, o dia 10 de Dezembro (dia internacional dos direitos humanos).
Relativamente aos feriados locais, salientou que o titular do Poder Executivo pode aprovar para cada cidade ou município, um dia de feriado local, sob proposta dos governos provinciais e mediante o parecer favorável do Ministério da Administração do Território.

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