domingo, 30 de maio de 2010

LEI DO BANCO NACIONAL DE ANGOLA E ORÇAMENTO

TPA
AN aprova Lei do BNA e do OGE

A Assembleia Nacional aprovou, na especialidade, por unanimidade, a Lei do Banco Nacional de Angola e do Orçamento Geral do Estado, durante a sua 13ª sessão ordinária, realizada, em Luanda.

Na sessão, presenciada por uma equipa do Governo, encabeçada pelo ministro de Estado da Coordenação Económica, Manuel Júnior, o plenário deu igualmente parecer favorável à Lei sobre Organização e o Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado com, 127 votos a favor, 14 contra e 11 abstenções.

Por unanimidade, os parlamentares anuíram também à Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, enquanto a Lei de Alteração do diploma 9/95 de 15 de Setembro, das Empresas Públicas passou com 132 votos à favor, nenhum contra e vinte abstenções.

No seu relatório parecer, o parlamento fundamenta que com a nova Lei do BNA pretende-se corrigir alguns aspectos desajustados no exercício da sua actividade face ao Executivo, salvaguardando-se, ainda assim, a sua autonomia operacional.
Com efeito, o BNA deixa de definir a política monetária, financeira e cambial do país, competindo-lhe, somente, participar na sua condução e controlo.

O diploma clarifica a autonomia operacional do banco para melhor assegurar a preservação da moeda nacional e garantir a estabilidade dos preços e do sistema financeiro.

No que à Lei do OGE diz respeito, para além do alinhamento constitucional, o texto tem o mérito de introduzir dois aspectos fundamentais para a melhoria dos procedimentos de elaboração, de execução e de controlo do orçamento.

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